DIFERENÇA ENTRE CONVENÇÃO E REGULAMENTO INTERNO

QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONVENÇÃO E REGULAMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO?

A Convenção é o documento que constitui o condomínio edilício e deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, 2/3 das frações ideais do terreno e das coisas de uso comum.

Não se deve confundir 2/3 das frações ideais com 2/3 das unidades ou do número de condôminos. A fração ideal corresponde a cada unidade e está descrita no documento de incorporação e individuação da edificação constando na matrícula, assim como a área real e a área privativa de cada uma das unidades.

A Convenção deve tratar de algumas questões previstas na lei, como por exemplo: a descrição e individualização das áreas privativas e comuns; a forma de administração; a forma de rateio das quotas e do respectivo pagamento; a competência das assembleias, suas formas de convocação e quórum para deliberações (nos casos não previstos em lei); as sanções a que estão sujeitos os condôminos por descumprimento de normas legais, convencionais ou mesmo regimentais.

Além do exposto, a Convenção obrigatoriamente deve conter o Regimento Interno, vale dizer, deve dispor sobre quais temas a comunidade condominial relegou para ser tratado no referido regimento interno.

A Convenção é fonte de direito, sendo de cumprimento obrigatório para todos os condôminos. Para que possa ser invocada contra terceiros ao condomínio, deve ser registrada no Registro de Imóveis.

Enquanto a Convenção trata de questões identificadas na Lei ou, que não a contrariem, mas de que, são questões perenes, ligadas ao uso, ao gozo e fruição da propriedade e aos direitos e deveres dos condomínios, o regimento interno trata de questões mais cotidianas.

São relegadas ao Regimento Interno as normas de convivência e os direitos e obrigações, na maioria das vezes ligadas ao uso da propriedade e decorrentes dessa convivência comum.

Assim, compete ao Regimento Interno dispor, por exemplo: horário e forma de utilização das áreas comuns - pracinhas, quadra de esportes, salão de festas, piscinas, etc.; rotinas relativas a higiene, como local e horários para colocação de resíduos, rotinas de atendimento de fornecedores e prestadores de serviços; utilização de portões; entrega de encomendas; realização de mudanças; limites para produção de ruídos; e outros tantos assuntos do dia a dia do condomínio.

O Regimento Interno deve, também, prever a correspondente penalização para o descumprimento das regras ele estabelecidas.

Fonte: Revista Espaço Imóvel Março/Abril 2016

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